
LR ADVOCACIA
TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIO
SOBRE NÓS
Buscando trazer soluções jurídicas para as necessidades de seus clientes, no âmbito contencioso judicial e consultivo, foi idealizado o escritório LR Advocacia na Cidade de Rio Claro- São Paulo em 2018.
Nossa Missão é assessorar com excelência e a maior agilidade possível, proporcionando segurança e planejamento jurídico aos nossos clientes.
QUEM SOU

Sobre
Advogada inscrita na OAB SP 354.142
-Formação em Direito no ano de 2013 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
-Especialista em previdenciário no ano de 2017.
-Pós graduação em Direito do Trabalho e Processual pela Escola Paulista em Direito de São Paulo.

ÁREAS DE ATUAÇÃO
Trabalhista
Previdenciário
Áreas de atuação
DIREITO DO TRABALHO
Direito do Trabalho, o escritório atua na resolução de demandas trabalhistas para trabalhadores que tiveram algum problema com a empresa que estavam trabalhando ou ainda trabalham
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Na área previdenciária,
trabalhamos para obtenção de todas as espécies de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, aposentadoria rural, LOAS, auxílio-reclusão, salário maternidade, salário família, pensões e BPC.

ARTIGOS:
Cuidados com o home office DIREITO DO TRABALHO

CONTATO
Telefone:
(19) 998919191
Endereço:
Av 09, Ruas 7 e 8, nº 658, Centro- Rio Claro- São Paulo
E-mail:
Novos mecanismos estão sendo cada vez mais utilizados em nossa vida, fazendo com que mais pessoas prestem serviços nos mais diversos locais, longe da sede do empregador.
O que estamos vivenciando nesse momento denomina-se a 4ª Revolução Industrial, cuja base é a revolução DIGITAL, vindo de encontro a essa revolução temos a situação presente, em que rompemos a maneira clássica de trabalho, (dentro do local do empregador).
A Lei n°. 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que alterou o art. 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já se posicionou com essa forma de trabalho fora das empresas, equiparando essa modalidade as outras.
Todavia todo cuidado nesse momento tem de ser redobrado,
A lei n° 13.467/2017, “Reforma Trabalhista”, tratou o assunto, teletrabalho (home office) nos arts. 75 - A até 75 – E, entretanto geram incertezas em conflito com a própria CLT.
No art. 62, é sabido que houve o afastamento da necessidade de controle de jornada.
Então quer dizer que o home office não tem controle de jornada?
O avanço da tecnologia é possível esse controle, e saber exatamente o tempo de execução e trabalho.
Assim, inexiste distinção entre o trabalho realizado na sede da empresa e o realizado no domicílio do empregado.
Logo, além da clara possibilidade de controle de jornada do teletrabalhador, o trabalho realizado à distância é equiparado ao trabalho realizado na sede da empresa.
Assim, o cuidado citado no começo do texto é exatamente este, o controle de jornada é importante para ambos, empregado e empregador, e há meios de ser caracterizado hora extra no teletrabalho (quando não há meios de controle).
Desta forma, uma orientação especialista nessa fase e em outras é de extrema importância.